Gasóleo Colorido /
Agrícola
É um produto enquadrado numa categoria fiscal com benefício de redução ou isenção da taxa de imposto sobre produtos petrolíferos.
Explorações agrícolas (necessário cartão gasóleo agrícola válido).
O gasóleo colorido/agrícola é destinado aos sectores agrícola e florestal e
apenas poderá ser consumido, de acordo com o estipulado na legislação em vigor,
pelos seguintes equipamentos:
- Motores fixos;
- Tractores;
- Ceifeiras
debulhadoras;
- Motocultivadores;
- Motoenxadas;
- Motoceifeiras;
-
Máquinas de colheita automotrizes;
- Máquinas automotrizes diversas;
-
Máquinas específicas de exploração florestal;
Entre outros
Qual é a documentação necessária para a inscrição
e obtenção do cartão agrícola?
A documentação necessária para a inscrição e obtenção do cartão agrícola é:
- Bilhete de Identidade
- Cartão de Contribuinte
- Livrete e Título de Registo de Propriedade (Tractores)
- Documento comprovativo da posse da máquina contendo as respectivas características (restantes máquinas)
- Documento de Titularidade da Terra essencial no caso de existência de Áreas Regadas por Bombagem com Gasóleo
- Certidões emitidas pela Repartição de Finanças e pelo Centro Regional de Segurança Social das respectivas áreas comprovando as respectivas situações contributivas e tributárias devidamente regularizadas.
Para mais informações visite o site do
Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica
Encomendas
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